Negócios – Propriedade Industrial

Negócios - Propriedade Industrial

INPI

 Este post tem o objetivo de esclarecer dúvidas aos novos empreendedores e as pessoas que tem interesse em saber como funciona o processo de  propriedade industrial (propriedade intelectual) no Brasil. Foram realizadas pesquisas no site do governo e bibliotecas virtuais para consolidar estas informações. Para registrar as suas patentes, marcas, desenhos industriais, programas de computadores e outros…, os mesmos devem ser feitos através do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 Ao meu ver o processo é simples, porém a dificuldade em achar as informações, em achar o próprio site e a burocracia no Brasil deixa o processo de patente lento e em alguns momentos desanimador. Pois, se você pegar o caminho errado, podem levar anos até checar a um resultado definitivo. Bom, o problema em achar o site correto é porque existem várias empresas e pseudo-empresas tentando capturar clientes e as mesmas se intitulam INPI. Ao fazer uma pesquisa rápida sobre a palavra chave “INPI”, o caminho correto para o processo aparece entre os últimos. Ou seja, a pessoa já fica desorientada logo no início sem saber para onde ir. E podem parar em lugares que custaram tempo e dinheiro. Sem falar que mesmo que você entre no site correto do INPI e inicie o processo por sua conta, algumas “empresas” entrarão em contato com você por e-mail, telefone, mensagens e redes sociais, com objetivo de lhe oferecer os serviços para realizar os tramites do INPI. E o pior, com todas as suas informações do processo, sem o seu consentimento. Oriento a vocês a tomarem cuidado para não cair em nenhuma cilada.

 Portanto, aqui vai a minha primeira dica. O site oficial do governo federal para patentes no INPI é este abaixo.

 https://www.gov.br/inpi/pt-br

Ao entrar no site (https://www.gov.br/inpi/pt-br) você se deparará com essa tela.

História

 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

 No Brasil, a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. As disposições preliminares desta lei informa que:

 Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

         I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

         II – concessão de registro de desenho industrial;

         III – concessão de registro de marca;

         IV – repressão às falsas indicações geográficas; e

         V – repressão à concorrência desleal.

 Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:

         I – ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e

         II – aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.

         Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

         Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

 Além da Lei nº 9.279, existem outras leis, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas e pareceres que apoiam o processo de propriedade industrial no Brasil. E as mesmas sofrem atualizações constantes.

 O INPI tem por finalidade executar no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também está atribuído ao INPI pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre a propriedade industrial.

 O INPI é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.

 A sede do INPI está no Rio de Janeiro

Mapa do Site

Estrutura básica do site do INPI

Tipos de Registro

MARCA

Marca é todo o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

PATENTE

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

DESENHOS INDUSTRIAIS

O registro de desenho industrial é um título de propriedade temporário sobre a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo/prestar um serviço diferenciado e de excelência. A IG não tem prazo de validade. Exemplo: Champagne, por conta da sua origem da região de Champagne na França.

PROGRAMAS DE COMPUTADOR

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa. Apesar de não ser obrigatório por lei.

TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS

Segundo a Lei 11.484/07, em seu art. 26, topografia de circuito integrado é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

O registro confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar a topografia, sendo vedado o uso de terceiros sem seu consentimento. A proteção vale por dez anos contados a partir da data do depósito do pedido ou da data da primeira exploração (o que tiver ocorrido primeiro). O pedido de registro deve ser feito para apenas uma topografia de circuito integrado.

CONTRATOS DE TECNOLOGIA E DE FRANQUIA

Os contratos averbados ou registrados no INPI são:

  1. Licença para exploração de patente e desenho industrial – contratos para autorizar terceiros a explorarem o objeto da patente ou do desenho industrial.
  2. Licença para uso de marca – contrato que se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no país.
  3. Fornecimento de tecnologia – contrato que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial (know how).
  4. Serviços de assistência técnica e científica – contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados. Nestes contratos será exigida a explicitação do custo de homem/hora detalhado por tipo de técnico, o prazo previsto para a realização do serviço ou a evidenciação de que o mesmo já fora realizado e o valor total da prestação do serviço, ainda que estimado.
  5. Franquia – envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente. O franqueado deverá comprovar conhecimento da Circular de Oferta, que é um documento produzido pelo franqueador, conforme artigo 3º da Lei de Franquia (nº 8955/1994).
  6. Cessão de patente, desenho industrial e marca – envolve a transferência de titularidade e é passível de averbação quando envolver remuneração e o titular do direito for domiciliado no exterior.

 

Objetivo:

Legitimar remessas de divisas ao exterior, como pagamento pela tecnologia negociada;

Permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica;

Produzir efeitos perante terceiros.

ACADEMIA DO INPI

A Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (ACAD) é parte integrante do INPI

Sua competência esta de acordo com o Regimento Interno do INPI em seus artigos:

Art. 140. À Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento

Art. 141. À Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual

Art. 142. Ao Serviço de Tecnologias Educacionais

Art. 143. À Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa

Art. 144. Ao Serviço Acadêmico

Art. 145. À Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação

Sua finalidade está em:

Desde sua criação, a Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (ACAD), como parte integrante do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), tem sido um importante centro de treinamento, educação e pesquisa em propriedade intelectual e inovação no Brasil, além de ser a instituição governamental de referência no tema.

O portfólio ACAD 2021, que ora apresentamos, demonstra que se pretende não só continuar a fornecer ampla possibilidade de capacitação humana em propriedade intelectual e inovação para a sociedade brasileira, mas também aumentar o escopo de opções de formação, conectando o desenvolvimento socioeconômico do país ao processo de inserção comercial global e vice-versa.

 

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1 comentário em “Negócios – Propriedade Industrial”

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