Medição Fiscal

Introdução

Bom, para entendermos o que se passa hoje sobre a medição fiscal, de apropriação, transferência de custódia, etc… devemos fazer uma visita nas informações do passado. O intuito deste post visa instruir e disseminar informação as pessoas, para que as mesmas consigam dar os seus primeiros passos dentro do assunto de medição fiscal. A primeira iniciativa de regulamentação do setor do petróleo se deu através de um decreto-lei em 1938, no qual determinava a nacionalização da indústria de produção e refino. E criava o Conselho Nacional do Petróleo com colegiado composto pelos ministérios das Forças Armadas, da Fazenda e do Trabalho, da Indústria e Comércio e representantes sindicais da indústria e comércio, com o objetivo de fiscalizar e autorizar as operações das empresas no setor petrolífero. Em seguida, em 1948, foi elaborado o Estatuto do Petróleo, cujo objetivo era regularizar a questão da exploração petrolífera considerando a concorrência no ramo. Em 1953 através da lei 2004 se estabeleceu o monopólio da União na exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, e criou-se a Petrobras para exercê-los. As atividades da empresa foram iniciadas com o acervo recebido do antigo Conselho Nacional do Petróleo, que manteve a função fiscalizadora sobre o setor. No ano seguinte a Petrobras iniciava oficialmente suas atividades. As operações de exploração e produção de petróleo, bem como as demais atividades ligadas ao setor de petróleo, gás natural e derivados, à exceção da distribuição atacadista e da revenda no varejo pelos postos de abastecimento, passam a ser conduzidas. Em 1997 a nova lei 9748 do petróleo revogou a lei nº 2004 de 1953. passando a permitir que outras empresas, além da Petrobras, constituídas sob as leis brasileiras e com sede no Brasil atuassem em todos os elos da cadeia do petróleo através do contrato de concessão com a União.  A nova lei também instituiu a criação do CNPE – O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoria e consulta da Presidência da República, com a atribuição de propor políticas para o setor petrolífero e a criação da ANP – a Agência Nacional do Petróleo (ANP), órgão regulador da indústria do petróleo e responsável pela definição de diretrizes para a participação do setor privado na pesquisa, exploração, refino, exportação e importação de petróleo e derivados. Em 2000 é feita a publicação da PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19.6.2000 – DOU 20.6.2000 aprovando o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à presente Portaria, o qual estabelecia as condições e requisitos mínimos que os sistemas de medição de petróleo e gás natural deveriam observar, com vistas a garantir resultados acurados e completos. Em 2013, a portaria conjunta nº 1 foi substituída após a entrada da nova  resolução conjunta nº 1, a qual está em vigor até os dias atuais.

Participações Governamentais

Com a implementação das leis relacionadas as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas no Brasil mediante a contratos de concessão, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de bônus de assinatura, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área.

    • Bônus por Assinatura – Corresponde ao montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás natural.
    • Royalties – É uma compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, e serão pagos mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data de início da produção.
    • Participação Especial – Constitui a compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. E será paga, com relação a cada campo de uma dada área de concessão, a partir do trimestre em que ocorrer a data de início da respectiva produção.
    • Ocupação ou Retenção da Área – O valor a ser pago anualmente por quilômetro quadrado ou fração da área de concessão.

 

Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural

A ANP junto com o INMETRO publicaram a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2013, aprovando o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, o qual estabelece as condições e os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos que os sistemas de medição de petróleo e gás natural deverão observar, com vistas a garantir a credibilidade dos resultados de medição.

O Regulamento se aplica ao projeto, instalação e operação de todos os sistemas destinados a medir, computar, armazenar e indicar o volume de petróleo e gás natural produzidos, injetados, processados, movimentados, acondicionados ou estocados que venham a ser utilizados para: Medição fiscal; Medição para apropriação; Medição para controle operacional; Medição para fins de transferência de custódia.

A Medição Fiscal é definida como: Medição do volume de produção fiscalizada efetuada nos pontos de medição da produção a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 2.705/1998 e inciso X, do art. 2º da Lei 12.351/2010. Toda medição utilizada no cômputo da totalização das Participações Governamentais, inclusive as medições utilizada no cálculo das Participações Especiais.

  • Inciso IV do art. 3º do Decreto nº 2.705/1998 – Pontos de Medição da Produção: pontos a serem obrigatoriamente definidos no plano de desenvolvimento de cada campo, propostos pelo concessionário e aprovados pela ANP, nos termos do contrato de concessão, onde será realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido nesse campo, expressa nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP e referida à condição padrão de medição, e onde o concessionário assumirá a propriedade do respectivo volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes;
  • Inciso X, do art. 2º da Lei 12.351/2010 – ponto de medição: local definido no plano de desenvolvimento de cada campo onde é realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás natural produzido, conforme regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

 

Medição Fiscal Compartilhada: Medição fiscal dos volumes de produção de dois ou mais campos, que se misturam antes do ponto de medição.

Medição Operacional: Medição de fluidos para controle de processo, tanto de produção quanto de movimentação e estocagem de petróleo e gás natural, que não se enquadrem como medição fiscal, de apropriação ou transferência de custódia.

Medição para Apropriação: Medição a ser utilizada para determinar os volumes de produção a serem apropriados a cada poço.

Medição de Apropriação Contínua da Produção: Medição de apropriação realizada por medidor dedicado, cujos resultados são registrados continuamente.

Medição de Transferência de Custódia:  Medição do volume de petróleo ou gás natural, movimentado com transferência de custódia, nos pontos de entrega e recebimento.

Medição Operacional – Medição para controle de produção.

CRITÉRIOS GERAIS

O projeto de medição deve ser dividido em fases.

Durante a fase do planejamento do projeto de medição, o mesmo deve ser enviado para aprovação da ANP contendo as alterações físicas (para as plantas existentes a alteração física só poderá ser feita após aprovação da ANP), o memorial descritivo e o diagrama esquemático. Os modelos dos instrumentos e sistemas de medição devem possuir aprovação de portaria pelo Inmetro.

Na fase da instalação do projeto deverão ser apresentados os documentos à ANP com pelo menos 90 dias de antecedência. Os documentos a serem apresentados são: Memorial descritivo; P&ID; PFD; Diagrama esquemático e isométrico; Plano de gerenciamento de lacres; Memorial de cálculo de incertezas; Documentos dos sistemas de medição; *Procedimentos de calibração de instrumentos; Folhas de dados dos instrumentos, amostradores e acessórios; Manual de operação contendo a descrição dos procedimentos de medição, amostragem, análise e determinação de características, propriedades e cálculo dos volumes medidos.

Já na operação, o sistema de medição de volume de petróleo e gás devem ser medidos, registrados, exibidos e disponibilizados num sistema de supervisão, de forma a permitir o acompanhamento das operações. O sistema de medição deve ser protegido contra o acesso não autorizado e conter lacres registrados com nome do agente e identificação do local da instalação. Os computadores e programas de medição devem possuir senhas ou outros meios para impedir o acesso não autorizado ao sistema e programas de configuração, ajuste e calibração.

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TIPOS DE MEDIÇÃO DE FLUIDO

    • Petróleo em Tanque
    • Gás Natural em Tanque
    • Petróleo em Linha
    • Gás Natural em Linha
    • Fluido Multifásico
    • Água

 

FONTE

Este post além de ter produzido e editado algumas informações, o mesmo utilizou conteúdo das seguintes fontes:

    • https://petrobras.com.br/pt/quem-somos/trajetoria/
    • https://www.gov.br/anp/pt-br
    • https://www.gov.br/inmetro/pt-br

 

Linha do Tempo

As informações apresentadas na linha do tempo abaixo tem como objetivo principal marcar os fatos importantes até a implementação da Resolução Conjunta ANP/INMETRO Nº 1, de 10 de junho de 2013, a qual determina a aprovação do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural.

1953
Lei do Petróleo

A Lei 2004, de 03 outubro de 1953, dispôs sobre a Política Nacional do Petróleo no Brasil e estabeleceu o Monopólio da União na exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, e criou a Petrobras para exercê-los. A Lei 2004 foi  revogada em 1997.

  • As atividades da empresa foram iniciadas com o acervo recebido do antigo Conselho Nacional do Petróleo, que manteve a função fiscalizadora sobre o setor.
1954
Petrobras

A Petrobras passa a conduzir as operações de exploração e produção de petróleo, e as demais atividades ligadas ao setor de petróleo, gás natural e derivados.

1957
IBP

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás foi fundado quatro anos depois do decreto que criou a Petrobras, com o objetivo de disseminar o conhecimento técnico sobre a nascente indústria petrolífera nacional.

1973
INMETRO

Em 11 de dezembro de 1973 foi Inmetro. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro ou INMETRO) é uma autarquia federal brasileira, no formato de uma agência executiva, vinculada ao Ministério da Economia.

1997
NOVA LEI DO PETRÓLEO

 A Nova Lei do Petróleo 9478 revogou a lei nº 2004 de 1953. passa a permitir que, além da Petrobras, outras empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no Brasil passem a atuar em todos os elos da cadeia do petróleo, em regime de concessão ou mediante autorização do concedente - a União. 

  • Institui a criação do CNPE - O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoria e consulta da Presidência da República, com a atribuição de propor políticas para o setor petrolífero;
  • Institui a criação da ANP - A Agência Nacional do Petróleo (ANP), órgão regulador da indústria do petróleo e responsável pela definição de diretrizes para a participação do setor privado na pesquisa, exploração, refino, exportação e importação de petróleo e derivados.

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1998
ANP

Implantação da ANP através do Decreto 2455.

Participações Governamentais

Define os critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.

2000
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19.6.2000

A presente Portaria, o qual estabelece as condições e requisitos mínimos que os sistemas de medição de petróleo e gás natural devem observar, com vistas a garantir resultados acurados e completos. A portaria foi revogada após a entrada da resolução conjunta Nº 1 em 2013.

2013
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Aprovado o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, o qual estabelece as condições e os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos que os sistemas de medição de petróleo e gás natural deverão observar, com vistas a garantir a credibilidade dos resultados de medição. (EM VIGOR ATÉ HOJE)

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1 comentário em “Medição Fiscal”

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